- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/12/2009, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. EXISTÊNCIA DE DIFERENTES PERCENTUAIS. REDUÇÃO EM APENAS 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. Ao Tribunal da Cidadania cabe, além da missão de uniformizar a aplicação da lei federal, também um papel pedagógico. Assim, em um país de grandes dimensões, com elevado número de juízes e jurisdições distintas, é impossível imaginar que a única forma de uniformizar a jurisprudência seria pela manifestação no mérito. 2. No caso, ao aplicar a pena, o Magistrado fez incidir o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, sem, contudo, justificar a opção pelo percentual mínimo ? 1/6 (um sexto). 3. Ordem parcialmente concedida, com o intuito de anular a sentença, determinando que outra seja proferida, após a devida fundamentação, também em relação à aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. (HC n. 147.685/MS, relator Ministro Nilson Naves, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 24/5/2010.)
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