JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MITIGAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO. ESCOLHA FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU MENOR DE 21 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MENOR FRAÇÃO. MINORAÇÃO EM GRAU MAIOR QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação, disciplinando a doutrina e a jurisprudência que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e especialmente o disposto no art. 42 da Lei Antitóxicos. 2. O fato de não ser a primeira vez que o paciente envolvia-se no tráfico ilícito de entorpecentes é circunstância que autoriza a escolha de patamar inferior ao máximo legalmente previsto, não se mostrando adequada, contudo, a imposição da fração mínima, diante das peculiaridades do caso concreto. 3. Juízo de proporcionalidade que admite a aplicação do redutor no percentual de 1/3, de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a pequena quantidade de droga apreendida, as circunstâncias judiciais favoráveis e o fato de ser o réu menor de 21 anos à data do crime. NARCOTRÁFICO. REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. EXECUÇÃO. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Os arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006 vedam a concessão, dentre outros benefícios, da substituição da reprimenda por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes. 1. A Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, estabeleceu o regime inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos mencionados delitos. 2. Caso de crime de tráfico de entorpecentes perpetrado após o advento da novel legislação, não sendo possível, portanto, a escolha de regime inicial diverso do fechado. 3. Ordem parcialmente concedida para reduzir a reprimenda do paciente, que resta definitiva em 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 334 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto impugnados. (HC n. 141.865/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA. RÉ MENOR DE 21 ANOS À DATA DO DELITO. PATAMAR MÁXIMO QUE SE MOSTRA DEVIDO. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MITIGAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MINORAÇÃO EM GRAU MAIOR QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AOS FATOS ANTERIORES. EMPREGO DE UMA OU OUTRA LEGISLAÇÃO, EM SUA INTEGRALIDADE. PERMISSIBILIDADE. PRECEDENTES PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FRAÇÃO DO REDUTOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MITIGAÇÃO MÁXIMA QUE SE MOSTRA DEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Quinta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/12/2009

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (13,22G DE "MACONHA"). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem admitido a aplicação retroativa da Lei n.º 11.343/06 na sua integralidade, desde que seja mais benéfica ao réu, diante da impossibilidade de combinação de lei anterior e posterior. 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2009

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades crim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.