JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI N.º 11.232/2005. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. I - O recurso é regido pela lei do tempo em que proferida a decisão (Precedente: EREsp 649526/MG, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 13/2/2006). II - In casu, a sentença que resolveu a impugnação foi prolatada quando já em vigor a Lei n.º 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.099.313/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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