JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, processados os embargos à execução na vigência da Lei nº 11.232/2005, o recurso cabível contra a decisão de improcedência é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.148.693/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO. POSTERIOR. VIGÊNCIA. LEI N. 11.232/2005. "TEMPUS REGIT ACTUM". RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO SÚMULA 83/STJ. 1. O artigo 475-M, § 3º, do CPC, fruto das inovações introduzidas pela Lei 11.232/2005, dispõe que: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que na impugnada a execução de sentença quando já em vigor a Lei nº 11.232/05, o recurso cabível será o agravo de instrumento, quando a decisão que resolver o incidente não extinguir a execução, como no caso dos autos, se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. LEI 11.232/2005. VIGÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A sentença proferida após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, julgando embargos à execução opostos na vigência da redação anterior do CPC, é impugnável pela via da apelação. 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade se os embargos à execução foram opostos antes da vigência da referida Lei. 3. Agravo regimental a que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o "art. 475-M, § 3º, do CPC, incluído pelas inovações introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, disciplina: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação" (EDcl no AREsp 319.343/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. - Da sentença proferida no julgamento dos embargos à execução, mesmo quando julgada já sob a égide da Lei nº 11.232/05, cabe recurso de apelação e não de agravo de instrumento, cabível, em qualquer caso, no entanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. - Agravo no recurso especial não pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.