- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 22/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA, TODAVIA, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. O simples reexame de prova é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. A sentença condenatória foi proferida em 19.04.2005, sendo certo que o Agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, não havendo recurso do Ministério Público; assim, forçoso o reconhecimento de que extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade intercorrente, por transcorreu o prazo de 4 anos previsto no art. 109, V do CPB. 3. Agravo Regimental improvido. Extinção da punibilidade reconhecida, de ofício. (AgRg no Ag n. 1.124.936/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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