JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO EM 2 ANOS E 6 MESES. UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O quantum de aumento da pena-base não guarda relação exclusiva com a quantidade de circunstâncias judiciais valoradas negativamente, mas sim com a valoração de cada uma delas e a atribuição de pesos conforme a sua relevância na situação fática analisada. 2. No caso em tela, considerando-se a alta reprovabilidade da conduta, "uma vez que se aproveitaram do desespero de pessoas portadoras de doença grave (câncer) e de seus familiares para, prometendo uma falsa cura para tal patologia, obterem vantagem indevida", mostra-se razoável o aumento da pena-base do delito de estelionato a título de culpabilidade em 2 anos e 6 meses, fixando-a em 3 anos e 6 meses de reclusão ao término da primeira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 532.896/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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