- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/12/2009, p. 01/02/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FAM. QUESTÃO JULGADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem expressamente determinado a incidência de juros de mora a partir do atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores agravados, com a manutenção dos juros constantes na certidão em que a dívida é reconhecida, não implica reformatio in pejus o parcial provimento do recurso especial da parte agravante, em que discute o termo inicial dos juros, para determinar que eles incidam somente a partir da citação, porém sobre o total do valor confessado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.154.071/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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