JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS. CÁLCULO SOBRE O MONTANTE NOMINALMENTE CONFESSADO NAS CERTIDÕES EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No julgamento do REsp 1.112.114/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que servidores públicos do Estado de São Paulo postulam o pagamento de diferenças relativas ao Fator de Atualização Monetária - FAM, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, calculados sobre o montante nominalmente confessado nas certidões emitidas pela Administração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.319/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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