JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.112.114/SP, firmou o entendimento de que o termo inicial dos juros de mora é o momento em que ocorre a citação, calculados sobre o montante nominalmente confessado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.215.037/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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