- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. ART. 557, CAPUT, SEGUNDA FIGURA, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível que o Relator negue seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante, de forma monocrática, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que a decisão impugnada não pontuou teses identificáveis como improcedentes de plano, mas examinou questões de fato tais como absolvição e dosimetria da pena, violando os limites do art. 557 do CPC. 3. Ordem concedida, para anular a decisão monocrática proferida em sede de apelação, determinando que outro julgamento se realize, perante o órgão fracionário. (HC n. 119.636/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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