JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. 1. É admissível a aplicação analógica do disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, em matéria criminal, ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, desde que a matéria tratada seja exclusivamente de direito. 2. Sendo a aplicabilidade analógica do art. 557 do Código de Processo Civil restrita à matéria de direito, inviável a sua utilização em apelação criminal, recurso que examina todo o conjunto probatório debatido pelo juízo de primeiro grau. Analisar as teses de negativa de autoria e insuficiência probatória monocraticamente, como ocorreu in casu, limita a amplitude de atuação das partes tal como prevista no Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida para anular o julgamento do Apelo n.º 2008.026372-3/001.00, determinando-se que a insurgência da Defesa seja submetida a apreciação do Colegiado do Tribunal de origem. (HC n. 129.679/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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