- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
PENAL. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO SUA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME ABERTO COM AS PENAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. O art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso dos autos. 3. Ordem concedida para excluir a prestação de serviços à comunidade como condição especial para o cumprimento do regime aberto. (HC n. 138.122/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010 RT vol. 896, p. 546.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.