Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2009
PENAL. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO SUA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO REGIME ABERTO COM AS PENAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. O art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas…