JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO SUA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.102.543/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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