Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 01/06/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A pena restritiva de direito, a teor do artigo 44 do Código Penal, possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo cumular com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de previsão legal. 2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem concedida, em consonância com o parecer d…