- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da inaplicabilidade do disposto no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ainda que a sentença exequenda tenha passado em julgado posteriormente à edição da MP 2.180-35/2001, aos casos em que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, favorável ao embargante, foi posterior ao trânsito, em respeito ao princípio da coisa julgada. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 668.764/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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