JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 741 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.180-35/01. INCIDÊNCIA SOBRE AS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO APÓS A DATA DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Esta c. Corte entende que estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças transitadas em julgado anteriormente a sua vigência, ainda que eivadas de inconstitucionalidade" (EREsp 806.407/RS, Corte Especial, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 14/4/08). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 987.935/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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