- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 1º DA LEI N.º 7.963/89. SOLDADO TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. PROMOÇÃO A CABO. ART. 14 DA PORTARIA N.º 468/GM3 DE 1987. BASE DE CÁLCULO DA "COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA". GRADUAÇÃO OU POSTO NO MOMENTO DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei n.º 7.963/89, visando indenizar os militares temporários pelos serviços prestados, reconheceu-lhes o direito à percepção da "compensação pecuniária", quando do licenciamento "ex officio", calculada sobre à remuneração correspondente ao posto ou graduação que o beneficiário estiver ocupando no momento em que for efetuado o pagamento da referida indenização. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 720.853/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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