JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
19/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2024, p. 19/03/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO POR CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LEI N. 7.963/1989. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a compensação pecuniária prevista no art. 1.º da Lei n. 7.963/1989 somente é devida ao militar licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83 . 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.076.570/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 19/3/2024.)
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