JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECRETO-LEI 956/69. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - Conforme pacífica jurisprudência desta c. Corte, fazem jus à complementação de aposentadoria os ex-ferroviários que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei nº 956/69, além daqueles que foram admitidos até outubro de 1969. II - In casu, os autores não se enquadram em nenhuma das hipóteses de complementação da aposentadoria admitidas por esta e. Corte Superior, razão por que não há como reconhecer que o decisum rescindendo teria violado a literalidade legal. Pedido rescisório improcedente. (AR n. 3.526/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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