- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 01/02/2010
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES POR MEIO DE DUAS PORTARIAS. ANULAÇÃO DA PRIMEIRA, POR CONTER OBJETO MAIS RESTRITO. AUSÊNCIA DE DUPLA APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. ACOLHIMENTO DO PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a aplicação da pena demissória à Impetrante obedeceu ao devido processo legal, assegurando-lhe a plena realização do contraditório e da ampla defesa, o que, aliás, não foi refutado na impetração. 2. A instauração do Processo Disciplinar, por meio da Portaria n.º 35/2002, foi determinada por quem tinha competência legal para tanto, em razão da delegação do Presidente da FUNASA ao Auditor-Geral, nos termos do art. 8.º, inciso V, do Decreto n.º 3.450/2000, sendo o seu objeto, conforme bem esclarecido nas informações da Autoridade apontada coatora, mais amplo que aquele tratado na Portaria n.º 33/02, a fim de evitar dupla apuração. 3. Eventual nulidade no Processo Administrativo exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido, o que não restou configurado na espécie, sendo, pois, aplicável o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 4. Consoante já se manifestou esta Corte, não há vedação quanto à adoção, pela Autoridade Ministerial, do parecer de sua Consultoria Jurídica, devidamente fundamentado, como verificado na hipótese dos autos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS n. 9.657/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.