- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 25/02/2016, p. 03/03/2016
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS ADMINISTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há nos autos nada que evidencie, de plano, a negativa do direito de vista dos autos administrativos. Ainda que se pudesse cogitar de qualquer irregularidade, tal verificação demandaria dilação probatória, tornando inviável a sua análise nesta sede mandamental. 2. Inexistiu cerceamento de defesa, pois dos autos se extrai, com clareza, que foi oportunizado ao impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo apresentado suas razões escritas, refutando todas as acusações que lhe foram atribuídas, chegando, inclusive, a manifestar pedido amplo de reconsideração da decisão demissória. 3. O excesso de prazo, por si só, não é causa de nulidade quando não indicado o prejuízo para a defesa. Precedentes. Segurança denegada. (MS n. 8.962/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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