- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 01/02/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. ATOS ILÍCITOS. PRÁTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO MANDAMUS. COISA JULGADA MATERIAL. EXISTÊNCIA. PENA DEMISSÓRIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA À RESERVA LEGAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. 1. Se, à luz dos elementos concretos apurados durante o processo administrativo, restou demonstrada a prática dos ilícitos imputados ao Impetrante e que foram causa da aplicação da pena de demissão, é descabida a alegação de ausência de prova da autoria. 2. A tese de que a prescrição administrativa impediria a instauração do último processo disciplinar contra os Impetrantes foi objeto do mandado de segurança por eles impetrado perante a 4ª Vara da Seção Judiciária de Santa Catarina, tendo sido denegada a segurança, em sentença transitada em julgado. 3. Existindo coisa julgada material acerca da prescrição administrativa, é inviável a sua rediscussão, por força do disposto no art. 471 do Código de Processo Civil. 4. Se a pena aplicada aos Impetrantes (demissão), era aquela cominada para os ilícitos praticados, com estrita observância à reserva legal, não há ofensa ao princípio da proporcionalidade. 5. Hipótese em que, em razão dos mesmos fatos, foram os Impetrantes condenados na esfera criminal, por crime contra a Administração Pública (concussão). 6. Segurança denegada. (MS n. 9.179/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.