JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A grande quantidade de substância entorpecente apreendida - 4 quilos de cocaína - é circunstância judicial relevante que justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal. 2. De outro lado, as referências relativas as demais circunstâncias judiciais, por serem inerentes ao tipo penal, não autorizam outro acréscimo no cálculo da pena imposta. 3. Assim, deve ser fixada a pena-base acima do piso pela análise desfavorável quanto a quantidade da droga, porém, deve ser reduzido o quantum acrescido indevidamente pela utilização de circunstâncias próprias do tipo penal, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Ordem concedida para, retirado o acréscimo indevidamente imposto pelo acórdão atacado, restabelecer a reprimenda aplicada na sentença condenatória. (HC n. 121.480/MT, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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