- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. VISITAS PERIÓDICAS AO LAR. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 123, III, DA LEI Nº 7.210/84. ANÁLISE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Paciente ainda não preenche o requisito previsto no art. 123, III, da Lei nº 7.210/84, sendo irrelevante para a concessão de visitas periódicas ao lar a progressão ao regime semiaberto, quando ausentes outras exigências. 2. Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais suficientemente motivada, entendendo corretamente acerca da incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, uma vez que as benesses devem ser concedidas de forma progressiva à medida que o apenado vá demonstrando estar apto à concessão de benefícios. 3. Ordem denegada. (HC n. 143.409/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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