- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. VISITAS PERIÓDICAS AO LAR. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 123, III, DA LEI Nº 7.210/84. ANÁLISE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, a progressão para o regime semiaberto não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar. 2. No caso, a decisão do Juízo das Execuções se encontra suficientemente motivada, pois se entendeu, com base nos elementos contidos nos autos, ser prematuro o deferimento da benesse. 3. Ordem denegada. (HC n. 138.723/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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