- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL. LER/DORT. NEXO CAUSAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7-STJ. PERÍCIA. VALORAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. II. Pelo princípio do livre convencimento, o art. 145 do CPC apenas faculta ao Juiz o auxílio de um expert para a produção de necessária prova técnica, o que não se confunde com a vinculação do magistrado às conclusões da perícia. III. Firmado o entendimento das instâncias ordinárias no contexto probatório dos autos, dele extraindo-se a existência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido pelo autor e o mal incapacitante, o reexame da matéria pelo STJ se vê obstado pela Súmula n. 7. IV. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 656.125/ES, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.