- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 03/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 03/02/2010
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE ABRANGE, TAMBÉM, O SEPARADO JUDICIALMENTE QUE NÃO TENHA SE DIVORCIADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não existe negativa de prestação jurisdicional no acórdão que, a despeito de adotar fundamento diverso daquele pretendido pela parte, efetivamente decide de forma fundamentada toda a controvérsia. 2. A separação judicial, diversamente do divórcio, não põe termo ao vínculo matrimonial, senão apenas à sociedade conjugal. 3. Em se tratando de contrato de seguro, a melhor exegese orienta a que a cláusula de inclusão de cônjuge na qual se emprega o verbete "cônjuge", deve abranger também o beneficiário que, separado judicialmente, não tenha convertido a separação em divórcio, como sucede in casu. 4. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.129.048/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 3/2/2010.)
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