- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADITAMENTO. FATOS NOVOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. QUESITOS. OFENSA AO ART. 484 DO CPP. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. VIOLAÇÃO AO ART. 396 DO CPP. MATÉRIAS NÃO-ALEGADAS OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Código de Processo Penal, nos termos do art. 569, admite o aditamento à denúncia, inclusive em consagração ao devido processo legal, permitindo-se assim ao denunciado ? ao conhecer exatamente quais fatos a eles estão sendo imputados e em qual tipo penal, em tese, há subsunção da conduta praticada ? o exercício de forma ampla da sua defesa e do contraditório. 2. As matérias não-alegadas oportunamente sujeitam-se à preclusão e impedem o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça por indevida supressão de instância. 3. Não há nulidade se os depoimentos colhidos no curso do inquérito policial foram ratificados na fase judicial, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 4. "O reconhecimento pessoal dos acusados realizado durante o inquérito policial foi confirmado em juízo, o que afasta qualquer alegação de nulidade dos depoimentos" (HC 113.973/MG). 5. Ao inquérito policial não se aplica o princípio do contraditório, porquanto é fase investigatória, preparatória da acusação, destinada a subsidiar a atuação do órgão ministerial na persecução penal. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 58.043/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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