- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2009
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/11/2009, p. 06/12/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. 1. MUTATIO LIBELLI. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PELO MP. INCLUSÃO DE DUAS QUALIFICADORAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE O REJEITA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS PELO TRIBUNAL A QUO. ABERTURA DE PRAZO PARA A DEFESA ARROLAR TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. 2. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO DA PACIENTE PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. QUESTÃO PREJUDICADA. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. Entendendo o tribunal a quo pela ocorrência das qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, deveria ter recebido o aditamento, e determinado a baixa dos autos, para manifestação da defesa, pois patente a mutatio libelli, com nova definição jurídica do fato, que acarretaria a aplicação de pena mais grave. 2. No que se refere à alegada nulidade em razão da falta de intimação da paciente para constituir novo advogado, com o acolhimento do primeiro fundamento do writ, fica prejudicada a matéria. 3. Ordem concedida para, reformando-se o acórdão ora impugnado, seja aberto o prazo de 5 dias para que a defesa possa arrolar até 3 testemunhas, nos termos do artigo 384, § 4º do Código de Processo Penal. (HC n. 57.536/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 6/12/2010.)
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