- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO PELA NÃO-REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. CONTRAFAÇÃO EVIDENTE. DOCUMENTO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFISSÃO DO RÉU. TERCEIRO QUE CONFIRMA QUE NÃO FOI AUTOR DAS DECLARAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na não-realização do exame de corpo de delito quando a existência material do crime encontra-se comprovada, tornando, assim, inútil a realização da perícia. 2. No caso, o documento falsificado encontra-se encartado nos autos, o reú confessou a prática do ilícito e o ex-empregador declarou não ser o autor das declarações. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.821/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.