JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO PELA NÃO-REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. CONTRAFAÇÃO EVIDENTE. DOCUMENTO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFISSÃO DO RÉU. TERCEIRO QUE CONFIRMA QUE NÃO FOI AUTOR DAS DECLARAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na não-realização do exame de corpo de delito quando a existência material do crime encontra-se comprovada, tornando, assim, inútil a realização da perícia. 2. No caso, o documento falsificado encontra-se encartado nos autos, o reú confessou a prática do ilícito e o ex-empregador declarou não ser o autor das declarações. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.821/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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