- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. PENA. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI ANTITÓXICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSPORTE QUE NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE DOIS ESTADOS. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. AUMENTO PELA MAJORANTE EXTIRPADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não configurada a hipótese prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06, já que o transporte não ultrapassou a fronteira entre dois Estados da Federação, afasta-se o aumento de pena efetuado em decorrência da sua aplicação. 2. Ordem concedida para excluir da condenação o aumento de pena referente à causa de especial majoração do art. 40, V, da Lei Antitóxicos, restando a sanção do paciente definitiva em 5 anos de reclusão e pagamento de 467 dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o aresto combatidos. (HC n. 115.142/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/3/2010.)
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