Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. INTERESTUALIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO TRANSCURSO DE FRONTEIRAS. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS. Consoante entendimento firmado por esta Corte, a previsão do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, com relação à causa de aumento de pena em razão do tráfico interestadual, independe da comprovação de que o agente ultrapassou a fronteira de mais de…