JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. NÃO CONFIGURADO. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06. INCABÍVEL. ORDEM CONCEDIDA. 1.A decisão combatida está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que adota o entendimento de que o aumento da pena, insculpido no inciso V do art. 40 da novel Lei Antidrogas, pressupõe que o agente tenha ultrapassado a fronteira entre duas ou mais unidades da Federação, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Ordem concedida. (HC n. 107.020/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 4/8/2011.)
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