- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO AUTUADO HÁ 12 (DOZE) MESES E CONCLUSO AO RELATOR, APÓS REDISTRIBUIÇÃO E JÁ COM PARECER, HÁ POUCO MAIS DE 1 (UM) MÊS. AUSÊNCIA DE LESÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Após ser autuada em novembro de 2008 e inicialmente remetido à relatora em maio do corrente ano, já munido do respectivo parecer ministerial, e diante da necessidade de redistribuição e posterior conclusão ao novo relator no início do mês de novembro passado - ou seja, há pouco mais de 1 (um) mês -, a apelação criminal ajuizada em favor do paciente tramita em tempo consentâneo à razoável duração do processo, mostrando-se descabida a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 145.125/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/3/2010.)
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