JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO AUTUADO HÁ 12 (DOZE) MESES E CONCLUSO AO RELATOR, APÓS REDISTRIBUIÇÃO E JÁ COM PARECER, HÁ POUCO MAIS DE 1 (UM) MÊS. AUSÊNCIA DE LESÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Após ser autuada em novembro de 2008 e inicialmente remetido à relatora em maio do corrente ano, já munido do respectivo parecer ministerial, e diante da necessidade de redistribuição e posterior conclusão ao novo relator no início do mês de novembro passado - ou seja, há pouco mais de 1 (um) mês -, a apelação criminal ajuizada em favor do paciente tramita em tempo consentâneo à razoável duração do processo, mostrando-se descabida a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 145.125/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/04/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de pouco mais de 3 (três) meses entre a distribuição do recurso e sua inclusão em pauta para julgamento não configura excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 230.138/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/03/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO RECEBIDO PELO TRIBUNAL A QUO EM MARÇO DE 2012. PARECER MINISTERIAL JUNTADO EM MARÇO DO MESMO ANO. AUTOS CONCLUSOS AO DESEMBARGADOR RELATOR EM AGOSTO DE 2012. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de pouco mais de 10 (dez) meses entre a distribuição do recurso e sua conclusão ao relator, com parecer, não configura excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 229.617/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.