JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de pouco mais de 3 (três) meses entre a distribuição do recurso e sua inclusão em pauta para julgamento não configura excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 230.138/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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