- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 28/03/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO RECEBIDO PELO TRIBUNAL A QUO EM MARÇO DE 2012. PARECER MINISTERIAL JUNTADO EM MARÇO DO MESMO ANO. AUTOS CONCLUSOS AO DESEMBARGADOR RELATOR EM AGOSTO DE 2012. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Contudo, conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo injustificável e desarrazoado no julgamento do recurso defensivo configura constrangimento ilegal. 2. Na hipótese dos autos, o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o inconformismo do Paciente está tendo regular processamento. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo. (HC n. 283.484/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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