JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de pouco mais de 10 (dez) meses entre a distribuição do recurso e sua conclusão ao relator, com parecer, não configura excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 229.617/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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