- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 26/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATA ATLÂNTICA. DECRETO 750/1993. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 901.319/SC, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou o entendimento de que as restrições ao aproveitamento da vegetação da Mata Atlântica, trazidas pelo Decreto 750/1993, caracterizam limitação administrativa, e não desapropriação indireta, razão pela qual se aplica o prazo de prescrição qüinqüenal, nos moldes do Decreto 20.910/1932. 2. Hipótese em que a Ação foi proposta em 1991, muito antes da inovação legislativa. Inaplicável, portanto, a norma superveniente relativa à prescrição. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 404.791/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 26/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.