- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DO CORTE, DA EXPLORAÇÃO E DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA. DECRETO ESTADUAL 750/93. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que às ações relativas à limitação administrativa ao direito de propriedade impostas pelo Decreto 750/93 aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/32. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste Tribunal, incide, à espécie, o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável, também, aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.221.113/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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