JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. - Consoante jurisprudência do STJ, julgado o recurso especial, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na MC n. 6.603/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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