- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. URV. LEI N.º 8.880/94. APLICABILIDADE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. O entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça reconhece, pacificamente, a aplicação da Lei n.º 8.880/94 a todos os servidores públicos, indistintamente, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais, tendo em vista a natureza de ordem pública da referida lei, com aplicação geral e imediata. 2. A conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor ? URV ? quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos, deverá observar a sistemática estabelecida na Lei n.º 8.880/94, que determina a necessidade de se considerar a data do efetivo pagamento na realização dos cálculos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.131.075/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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