- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/03/2010, p. 29/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. LEI N.º 8.880/94. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. As regras de conversão constantes da Lei n.º 8.880/94, norma de ordem pública e aplicação geral e imediata, alcançam todos os servidores públicos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais. 2. Os servidores do Poder Executivo têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei n.º 8.880/94, adotando-se, porém, a URV da data do efetivo pagamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 833.666/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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