- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 09/08/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. URV. LEI 8.880/94. APLICABILIDADE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. DEFASAGEM SALARIAL A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei 8.880/94 - a qual dispôs acerca do Programa de Estabilização Econômica (Plano Real) e o Sistema Financeiro Nacional, bem como instituiu a Unidade Real de Valor (URV), entre outras providências - é um instrumento normativo de ordem pública e de eficácia geral e imediata, porquanto versa assunto concernente ao sistema monetário nacional. Deste modo, as regras de conversão de vencimentos em URV, nela previstas, aplicam-se a todos os servidores públicos, indistintamente, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais. 2. Tendo o Tribunal a quo afirmado que os agravados sofreram defasagem em seus vencimentos, a ser apurada em liquidação de sentença, rever tal entendimento esbarra no óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.148.470/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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