JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. RECURSO EMINENTEMENTE PROCRASTINATÓRIO. IMPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I - Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. II. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º , do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.179.712/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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