JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036/90. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01. 1. A Primeira Seção, no dia 22/04/2009, apreciando o REsp 1.111.157/PB em razão do art. 543-C do CPC, introduzido pela Lei n. 11.672/08 - Lei dos Recursos Repetitivos-, à unanimidade, ratificou o entendimento já adotado por esta Corte, no sentido de que "o art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001", o que se verifica in casu. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.186.338/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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