JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-40/01. AÇÕES AJUIZADAS APÓS 27.7.2001. APLICABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O art. 29-C da Lei n. 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.7.2001. Precedentes da 1ª Seção e das Turmas. 2. A Corte de origem julgou em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que se aplica, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.232.898/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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