Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. OFERTA PÚBLICA. VALORES INVESTIDOS. RESTITUIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estando a companhia prestadora de serviços telefônicos impossibilitada de subscrever ações em razão de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, os valores investidos pelos contratantes devem ser restituídos, ainda que eles não tenham aderido oferta pública levada a fe…