JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PAGAMENTO PARCELADO. 1. A apuração do diferencial acionário oriundo de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, nos casos de pagamento parcelado, deve considerar o valor patrimonial da ação estabelecido no balancete referente ao mês do pagamento da primeira parcela. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 897.434/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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