Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2009
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PAGAMENTO PARCELADO. 1. A apuração do diferencial acionário oriundo de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, nos casos de pagamento parcelado, deve considerar o valor patrimonial da ação estabelecido no balancete referente ao mês do pagamento da primeira parcela. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 897.434/RS, relator Ministro Jo…