JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/02/2010, p. 11/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. OFERTA PÚBLICA. VALORES INVESTIDOS. RESTITUIÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estando a companhia prestadora de serviços telefônicos impossibilitada de subscrever ações em razão de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, os valores investidos pelos contratantes devem ser restituídos, ainda que eles não tenham aderido oferta pública levada a feito pela sociedade empresária. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 980.946/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010.)
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