JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. DIVIDENDOS. 1. A condenação ao pagamento de dividendos é mera consequência do direito reconhecido à subscrição de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.223.665/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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