JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O prazo prescricional tem por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula n. 278/STJ); porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora até a data da ciência da decisão (Súmula n. 229/STJ). 2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.157.331/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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