- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. 1. Hipótese em que o agravante sustenta que há, sim, discriminação dos tributos na CDA. Alega que a decisão agravada está fundada em precedentes jurisprudenciais que tratam de hipótese diversa do caso dos autos. 2. O Tribunal a quo asseverou que o título não obedece aos requisitos necessários de eficácia e validade por não terem sido individualizados os débitos, dificultando a defesa do executado. 3. Assim, o acórdão recorrido foi exarado em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados para que não impeça a defesa do executado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.194.714/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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